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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 638/2023

Dispõe sobre a proibição de apreensão de CNH, Passaportes ou inscrição em concurso público de devedores em processos judiciais.

Altera a Lei nº 13.105, de 2015.

Autor
Dep. Coronel Chrisóstomo (PL-RO)Direita
Apresentado em
24/02/2023
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 24/02/2023

    Coronel Chrisóstomo (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil (2015), processo judicial, proibição, medida coercitiva, apreensão, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, impossibilidade, participação, concurso público, licitação. Partido do autor: direita.