PL 583/2023
Dispõe sobre o direito de toda mulher a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, durante o trabalho de parto, parto, pós-parto imediato, consultas, exames, cirurgias ou qualquer outro procedimento de saúde, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde.
- Autor
- Dep. Fábio Macedo (PODE-MA)Direita
- Apresentado em
- 16/02/2023
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/02/2023
Fábio Macedo (PODE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 16/02/2023
Fábio Macedo (PODE)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Garantia, acompanhante de paciente, mulher, período, trabalho de parto, parto, puerpério, Consulta médica, Exame médico, cirurgia, procedimento médico, rede pública de saúde, rede particular de saúde. Partido do autor: direita.