PL 570/2023
Permite a concessão de horário especial, sem a necessidade de compensação de horário, aos servidores públicos com deficiência, incluindo os estaduais e os municipais, ou aos servidores que sejam cônjuge, pais ou responsáveis por pessoa com deficiência, incluindo as pessoas com transtorno do espectro autista.
Altera as Lei nº 8.112 de 1990 e 12.764 de 2012.
- Autor
- Dep. Dayany do Capitão (UNIÃO-CE)Direita
- Apresentado em
- 15/02/2023
- Situação oficial
- Aguardando Deliberação de Recurso
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/02/2023
Dayany do Capitão (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 15/02/2023
Dayany do Capitão (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, Lei Berenice Piana, concessão, Horário especial, servidor público, cônjuge, dependente, pessoa com deficiência, Pessoa com transtorno do espectro autista.· autor de direita