PL 567/2023
Dispõe do direito de pacientes mulheres cisgênero, mulheres transgênero e pessoas quem menstruam de terem acompanhante durante procedimentos médicos que contem com sedação total ou parcial. Dispõe da obrigatoriedade do estabelecimento de saúde garantir o acompanhamento da pessoa em atendimento por… ler maisDispõe do direito de pacientes mulheres cisgênero, mulheres transgênero e pessoas quem menstruam de terem acompanhante durante procedimentos médicos que contem com sedação total ou parcial. Dispõe da obrigatoriedade do estabelecimento de saúde garantir o acompanhamento da pessoa em atendimento por profissional do gênero feminino.
- Autor
- Dep. Ana Pimentel (PT-MG)Esquerda
- Apresentado em
- 15/02/2023
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/02/2023
Ana Pimentel (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 15/02/2023
Ana Pimentel (PT)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Garantia, Acompanhante de paciente, mulher, cisgênero, Transgênero, exame, Procedimento médico, sedação, Anestesia, Sistema Único de Saúde (SUS), diretrizes. Partido do autor: esquerda.