PL 545/2023
Dispõe sobre a destinação de espaços reservados e adaptados para pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA) em estádios e arenas esportivas com capacidade igual ou superior a vinte mil pessoas.
- Autor
- Dep. Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS)Centro-direita
- Apresentado em
- 15/02/2023
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/02/2023
Danrlei de Deus Hinterholz (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Apresentado
Concluída · 15/02/2023
Danrlei de Deus Hinterholz (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Reserva, adaptação, espaço físico, pessoa com transtorno do espectro autista, Estádio esportivo, disponibilização, sala sensorial. _Clube esportivo, criação, associação, pessoa com transtorno do espectro autista. Partido do autor: centro-direita.