PL 538/2023
Insere nova causa de aumento de pena na lesão corporal cometida no âmbito de violência doméstica ou por razões da condição do sexo feminino, quando praticada na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.
- Autor
- Dep. Delegada Ione (AVANTE-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 15/02/2023
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/02/2023
Delegada Ione (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 15/02/2023
Delegada Ione (AVANTE)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, aumento da pena, dobro, crime, lesão corporal, acometimento, âmbito, Violência doméstica, motivo, condição, sexo feminino, prática, presença, presença física, presença virtual, descendente, ascendente, vítima. Partido do autor: centro-direita.