PL 526/2023
Altera o parágrafo 5º e acresce os parágrafos 6º e 7º ao art. 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para vedar a queima ou a destruição dos instrumentos utilizados nas infrações ambientais, que deverão ser doados à Administração Pública ou vendidos, quando ficará revertido o valor em… ler maisAltera o parágrafo 5º e acresce os parágrafos 6º e 7º ao art. 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para vedar a queima ou a destruição dos instrumentos utilizados nas infrações ambientais, que deverão ser doados à Administração Pública ou vendidos, quando ficará revertido o valor em favor do município em que ocorreu a infração.
- Autor
- Dep. Adilson Barroso (PL-SP)Direita
- Apresentado em
- 15/02/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/02/2023
Adilson Barroso (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 15/02/2023
Adilson Barroso (PL)
Comissões (Câmara)
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Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Ambientais, proibição, destruição, equipamento, utilização, Infração administrativa ambiental. _Doação, Administração pública, venda, valor, destinação, município, ocorrência. Partido do autor: direita.