PL 521/2023
Altera o art. 18 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, para dispor que a vedação de condenação em honorários advocatícios não deve ser aplicada a demandas propostas por associações e fundações privadas
- Autor
- Dep. Marangoni (UNIÃO-SP)Direita
- Apresentado em
- 14/02/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/02/2023
Marangoni (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/02/2023
Marangoni (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Ação Civil Pública (Defesa de Interesses Difusos), proibição, condenação, honorários advocatícios, inaplicabilidade, demanda, apresentação, fundação privada, associação, caráter privado. Partido do autor: direita.