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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 518/2023

Estabelece isenção de pagamento de pedágio em rodovias federais para idosos acima de 70 anos e deficientes físicos, visual, mental severa, profunda, ou autistas.

Autor
Dep. Max Lemos (PROS-RJ)Direita
Apresentado em
14/02/2023
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Cidades e TransporteCrime e SegurançaEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 14/02/2023

    Max Lemos (PROS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Isenção, pagamento, taxa, pedágio, rodovia federal, idoso, Pessoa com deficiência física, condutor, veículo, Pessoa com deficiência visual, Pessoa com deficiência intelectual, Pessoa com transtorno do espectro autista. Partido do autor: direita.