PL 506/2023
Dispõe sobre o direito da mulher de designar um acompanhante, de sua livre escolha, nas consultas, exames e procedimentos médicos hospitalares, em estabelecimentos públicos e privados de saúde em todo o território nacional.
- Autor
- Dep. Yandra Moura (UNIÃO-SE)Direita
- Apresentado em
- 14/02/2023
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/02/2023
Yandra Moura (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 14/02/2023
Yandra Moura (UNIÃO)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Direitos, mulher, Acompanhante de paciente, consulta médica, Procedimento médico, Hospital público, Hospital privado, diretrizes. Partido do autor: direita.