PL 492/2023
Dispõe sobre o confisco e a destinação de bens utilizados nos crimes contra o Estado Democrático de Direito e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Gervásio Maia (PSB-PB)Centro-esquerda
+ 1 coautores
- Pedro Campos (PSB-PE)
- Apresentado em
- 14/02/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/02/2023
Gervásio Maia (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/02/2023
Gervásio Maia (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Diretrizes, confisco de bens, Crime contra o Estado Democrático de Direito, Crime contra a soberania nacional, atentado à soberania, espionagem (crime), Crimes Contra As Instituições Democráticas, Abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado (crime), Crime contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral, Interrupção do processo eleitoral, violência política (crime), Crime Contra o Funcionamento Dos Serviços Essenciais, sabotagem (crime), ato antidemocrático. _Critério, indenização, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). _Diretrizes, utilização, coisa apreendida, veículo, aeronave, embarcação. Partido do autor: centro-esquerda.