PL 451/2023
Acrescenta o inciso V, no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para instituir a obrigatoriedade de construção de fraldários para pessoas com necessidades especiais em edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo.
- Autor
- Dep. Amanda Gentil (PP-MA)Direita
- Apresentado em
- 10/02/2023
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/02/2023
Amanda Gentil (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/02/2023
Amanda Gentil (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Acessibilidade, critério, obrigatoriedade, Edifício público, Edifício privado, Fraldário, idoso, Pessoa com mobilidade reduzida, Pessoa com deficiência. Partido do autor: direita.