PL 442/2023
Dispõe acerca do caráter permanente de Laudo Médico Pericial que atesta deficiências ou transtornos físicos, mentais ou intelectuais de caráter irreversível.
- Autor
- Dep. Maria Arraes (SOLIDARI-PE)Centro-direita
- Apresentado em
- 10/02/2023
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/02/2023
Maria Arraes (SOLIDARI)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 10/02/2023
Maria Arraes (SOLIDARI)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Caráter permanente, laudo médico, laudo pericial, prova (direito civil), deficiência, transtorno mental, deficiência intelectual, caráter irreversível. Partido do autor: centro-direita.