PL 425/2023
Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS os alimentos para o controle do diabetes.
Altera as Leis nº 4.502 de 1964 e 10.865 de 2004.
- Autor
- Dep. Coronel Assis (UNIÃO-MT)Direita
- Apresentado em
- 09/02/2023
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/02/2023
Coronel Assis (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/02/2023
Coronel Assis (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Imposto de Consumo, Lei Federal, isenção tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), alíquota zero, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), alimento, controle, diabetes, benefício fiscal, tributação.· autor de direita