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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 412/2023

Altera a Lei n° 12.009, de 29 de julho de 2009, para alterar a idade mínima necessária para o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, "mototaxista”", em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e "motoboy", com o uso de motocicleta.

Autor
Dep. Yandra Moura (UNIÃO-SE)Direita
Apresentado em
09/02/2023
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 09/02/2023

    Yandra Moura (UNIÃO)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Mototáxi e Motoboy, redução, idade, exercício profissional, atividade, Mototaxista, Motoboy, posse, habilitação, categoria de habilitação, equivalência. Partido do autor: direita.