PL 411/2023
Dispõe sobre a política de incentivo para a contratação de jovens entre 16 (dezesseis) e 29 (vinte e nove) anos para o primeiro emprego formal, no âmbito das relações do trabalho.
- Autor
- Dep. Yandra Moura (UNIÃO-SE)Direita
- Apresentado em
- 09/02/2023
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/02/2023
Yandra Moura (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 09/02/2023
Yandra Moura (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, Política incentivo para a contratação de Jovens entre 16 (dezesseia) e 29 (vinte e nove) anos para o primeiro emprego formal, contratação, trabalhador, modalidade, primeiro emprego, beneficiário, benefício, limite, prazo, Contrato por prazo determinado. _Alíquota, depósito, Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), Rescisão do contrato. Partido do autor: direita.