PL 410/2023
Dispõe sobre o atendimento prioritário especializado nos serviços públicos para crianças e adolescentes órfãos do feminicídio.
- Autor
- Dep. Yandra Moura (UNIÃO-SE)Direita
- Apresentado em
- 09/02/2023
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/02/2023
Yandra Moura (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 09/02/2023
Yandra Moura (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Atendimento preferencial, atendimento especializado, criança, adolescente, situação, órfão, decorrência, feminicídio. _Priorização, atendimento, serviços públicos, Acesso à justiça, segurança pública, saúde, Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), Centro de Referência de Assistência Social (Cras), matrícula, escola, creche. _ Princípio da proteção integral da criança e do adolescente, fortalecimento, Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), atendimento, Equipe multidisciplinar. _Procedimento, situação, feminicídio, existência, criança, adolescente. _Garantia, convivência familiar, convivência comunitária. _Documento, comprovação, situação, órfão. _Ente federado, divulgação, caráter permanente, informação, direitos, criança, adolescente, decorrência, feminicídio. Partido do autor: direita.