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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 340/2023

Dispõe sobre a dedução de gastos veterinários da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física; e altera a Lei nº 9.250, de 1995..

Autor
Dep. Renata Abreu (PODE-SP)Direita
Apresentado em
07/02/2023
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Economia, Impostos e EmpresasMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 07/02/2023

    Renata Abreu (PODE)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, critério, dedução tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), pessoa física, Proprietário, aminal doméstico, despesa, clínica veterinária, Hospital veterinário, exame, Aparelho ortopédico, prótese ortopédica, benefício fiscal, tributação.· autor de direita