PL 328/2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade na divulgação dos nomes e contatos dos integrantes que comporão as instâncias julgadoras internas, referentes aos processos administrativos e disciplinares das agremiações desportivas e afins e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Bandeira de Mello (PSB-RJ)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 07/02/2023
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/02/2023
Bandeira de Mello (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 07/02/2023
Bandeira de Mello (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, divulgação, dados pessoais, integrante, Comissão, Julgamento, Processo administrativo disciplinar, associado, clube esportivo. Partido do autor: centro-esquerda.