PL 327/2023
Dispõe sobre o fornecimento de dados para os candidatos que concorrerão aos cargos de direção em condomínios, agremiações desportistas, entidades de classes, sindicatos e associações diversas e dá outras providências.
Altera as Leis nº 13.709 de 2018 e 9.615 de 1998.
- Autor
- Dep. Bandeira de Mello (PSB-RJ)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 07/02/2023
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/02/2023
Bandeira de Mello (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 07/02/2023
Bandeira de Mello (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Diretrizes, informação, Dados pessoais, colégio eleitoral, eleição, sindico, presidente, diretor, condomínio residencial, entidade desportiva, Entidade de classe, Sindicato, igualdade, competitividade, candidato, Processo eleitoral. _ Alteração, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP), dispensa, consentimento, condômino, associado, divulgação, dados pessoais. _ Alteração, Lei Pelé, acesso, dados, associado, processo eleitoral, entidade desportiva.· autor de centro-esquerda