PL 325/2023
Prevê a isenção na compra de veículos do tipo motocicleta do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, quando utilizados para as atividades de motofrete e mototaxista.
Altera as Leis nº 8.989 de 1995 e 8.383 de 1991.
- Autor
- Dep. Albuquerque (REPUBLICANOS-RR)Direita
+ 1 coautores
- Delegado Caveira (PL-PA)
- Apresentado em
- 07/02/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/02/2023
Albuquerque (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 07/02/2023
Albuquerque (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, Lei Federal, critério, isenção tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), aquisição, motocicleta, Motoneta, atividade profissional, Motofrete, Mototáxi, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: direita.