PDL 24/2023
Susta a INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MGI n°4, de 2 de fevereiro de 2023, que flexibiliza e estabelece regras complementares para a hipótese de bens passíveis de serem adquiridos com características superiores para estrita atividade do órgão ou entidade pública.
- Autor
- Dep. Coronel Meira (PL-PE)Direita
- Apresentado em
- 07/02/2023
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/02/2023
Coronel Meira (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 07/02/2023
Coronel Meira (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Sustação, Instrução normativa, diretrizes, bens de consumo, Administração pública. Partido do autor: direita.