PL 295/2023
Torna obrigatória a venda de veículos novos a tração elétrica, vedado o uso de motor a combustão interna, a partir dos exercícios que especifica.
- Autor
- Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM)Direita
- Apresentado em
- 06/02/2023
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/02/2023
Capitão Alberto Neto (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 06/02/2023
Capitão Alberto Neto (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Retirado pelo(a) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, venda, veículo novo, tração elétrica, proibição, utilização, motor de combustão interna, prazo. Partido do autor: direita.