PL 287/2023
Autoriza a pessoa física ou jurídica a realizar doações, de modo facultativo, para os fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Animal doméstico diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física ou Jurídica, e dá outras providências
- Autor
- Dep. Léo Prates (PDT-BA)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 06/02/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/02/2023
Léo Prates (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 06/02/2023
Léo Prates (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Autorização, pessoa física, pessoa jurídica, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), doação, Fundo municipal do animal doméstico, Fundo estadual do animal doméstico, Fundo nacional do animal doméstico. Partido do autor: centro-esquerda.