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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 287/2023

Autoriza a pessoa física ou jurídica a realizar doações, de modo facultativo, para os fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Animal doméstico diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física ou Jurídica, e dá outras providências

Autor
Dep. Léo Prates (PDT-BA)Centro-esquerda
Apresentado em
06/02/2023
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Economia, Impostos e EmpresasMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 06/02/2023

    Léo Prates (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Autorização, pessoa física, pessoa jurídica, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), doação, Fundo municipal do animal doméstico, Fundo estadual do animal doméstico, Fundo nacional do animal doméstico. Partido do autor: centro-esquerda.