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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 2.170/2025

PL 282/2023

Dispõe sobre a vedação de benefício tributário ou de incentivos fiscais a pessoas jurídicas condenadas por utilizarem mão-de-obra em condições análoga à escravidão, e dá outras providências

Autor
Dep. Léo Prates (PDT-BA)Centro-esquerda
Apresentado em
06/02/2023
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e EmpresasTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 06/02/2023

    Léo Prates (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 2.170/2025

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Proibição, isenção tributária, Remissão tributária, Benefício fiscal, pessoa jurídica, Mão de obra, trabalhador, Redução a condição análoga à de escravo, trabalho escravo, tributação. Partido do autor: centro-esquerda.