PL 276/2023
Dispõe sobre a permissão para a visitação de animais domésticos e de estimação em hospitais privados, públicos, contratados, conveniados e cadastrados no Sistema Único de Saúde – SUS e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Fred Costa (PATRIOTA-MG)Direita
+ 1 coautores
- Delegado Bruno Lima (PP-SP)
- Apresentado em
- 06/02/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/02/2023
Fred Costa (PATRIOTA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 06/02/2023
Fred Costa (PATRIOTA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Critério, visitação, animal doméstico, paciente, internação, Hospital público, Hospital privado, Sistema Único de Saúde (SUS), Terapia Assistida por Animais (TAA). Partido do autor: direita.