PL 263/2023
Altera o parágrafo 3º, do artigo 18 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que trata “Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço” para que os produtos com vícios de qualidade e quantidade comprados em lojas físicas possam ser trocados imediatamente.
- Autor
- Dep. Márcio Marinho (REPUBLICANOS-BA)Direita
- Apresentado em
- 03/02/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/02/2023
Márcio Marinho (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/02/2023
Márcio Marinho (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, prazo, consumidor, troca, Mercadoria, Vício do produto. Partido do autor: direita.