PL 260/2023
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) para impor ao autor da infração os custos materiais do resgate de animais, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Delegado Bruno Lima (PP-SP)Direita
+ 3 coautores
- Marcelo Queiroz (PP-RJ)
- Delegado Matheus Laiola (UNIÃO-PR)
- Fred Costa (PATRIOTA-MG)
- Apresentado em
- 03/02/2023
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/02/2023
Delegado Bruno Lima (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/02/2023
Delegado Bruno Lima (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Ambientais, critério, obrigatoriedade, infrator, crime ambiental, maus-tratos, Animal silvestre, Animal doméstico, Reparação do dano, ressarcimento, custos, resgate, tratamento, animal. Partido do autor: direita.