PL 258/2023
Dispõe sobre medidas de segurança a serem adotadas por administradores de bares, casas de shows, restaurantes e estabelecimentos similares, visando à proteção das mulheres, inclusive transexuais, em suas dependências, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Delegado Bruno Lima (PP-SP)Direita
+ 2 coautores
- Delegado Matheus Laiola (UNIÃO-PR)
- Fred Costa (PATRIOTA-MG)
- Apresentado em
- 03/02/2023
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/02/2023
Delegado Bruno Lima (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 03/02/2023
Delegado Bruno Lima (PP)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, administrator, restaurante, Casa de espetáculo, bar, Casa noturna, medida de segurança, proteção, mulher, Transexual, descumprimento, multa, advertência. Partido do autor: direita.