PL 236/2023
Cria o direito de preferência na celebração de parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, para as entidades cujas atividades sejam destinadas às pessoas com deficiência.
- Autor
- Dep. Lula da Fonte (PP-PE)Direita
- Apresentado em
- 02/02/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/02/2023
Lula da Fonte (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 02/02/2023
Lula da Fonte (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, Lei da OSCIP, qualificação, Organização social, pessoa jurídica de direito privado, entidade sem fins lucrativos, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), atividade, pessoa com deficiência. _Alteração, Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, preferência, realização, parceria mista, administração pública, pessoa jurídica de direito privado, entidade sem fins lucrativos, atividade, pessoa com deficiência. Partido do autor: direita.