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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 223/2023

PL 223/2023

Acrescenta parágrafo ao art. 98 do Código de Processo Civil – Lei n° 13.105, de 2015 – para estabelecer que a gratuidade da justiça não compreende a remuneração do conciliador ou mediador pelo trabalho nas audiências que excederem o percentual estabelecido nos termos do art. 169, § 2° do CPC.

Autor
Dep. Paulo Teixeira (PT-SP)Esquerda
Apresentado em
02/02/2023
Situação oficial
Pronta para Pauta
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 02/02/2023

    Paulo Teixeira (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 223/2023

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil (2015), Justiça gratuita, inexistência, remuneração, conciliador, mediador judicial, trabalho, audiência (processo civil), superioridade, percentual, determinação, Tribunal de Justiça.· autor de esquerda