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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 209/2023

Altera o art. 1º, caput, da Lei nº 8.072, de 1990, para incluir no rol de crimes hediondos os crimes de peculato, emprego irregular de verbas ou rendas públicas, concussão, corrupção passiva, prevaricação, tráfico de influência e corrupção ativa.

Autor
Dep. Roberto Monteiro (PL-RJ)Direita
Apresentado em
02/02/2023
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 02/02/2023

    Roberto Monteiro (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, inclusão, Crime hediondo, crime, Peculato, Emprego irregular de verbas públicas, Emprego irregular de rendas públicas, Concussão, Corrupção passiva, Corrupção ativa, Prevaricação, Tráfico de influência. Partido do autor: direita.