PL 177/2023
Altera as Leis nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) e nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para tornar hediondo o crime de maus-tratos aos animais e permitir a prisão temporária do indiciado.
- Autor
- Dep. Delegado Matheus Laiola (UNIÃO-PR)Direita
+ 2 coautores
- Delegado Bruno Lima (PP-SP)
- Marcelo Queiroz (PSDB-RJ)
- Apresentado em
- 02/02/2023
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/02/2023
Delegado Matheus Laiola (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 02/02/2023
Delegado Matheus Laiola (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, Lei da Prisão Temporária, crime hediondo, prisão temporária, maus-tratos, animal. Partido do autor: direita.