PL 157/2023
Altera a lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para garantir aos residentes em áreas rurais a renovação periódica não inferior 5 (cinco anos) do certificado de registro de arma de fogo com isenção de taxas.
- Autor
- Dep. Albuquerque (REPUBLICANOS-RR)Direita
- Apresentado em
- 02/02/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/02/2023
Albuquerque (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 02/02/2023
Albuquerque (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Desarmamento, garantia, residente, área rural, renovação, Certificado de Registro de Arma de Fogo, prazo, isenção, taxa. Partido do autor: direita.