PL 156/2023
Altera a lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para garantir aos residentes de áreas rurais (como os seringueiros, os ribeirinhos, o trabalhador familiar no extrativismo da castanha e outros) o porte de armas de fogo e munições nas condições especificadas.
- Autor
- Dep. Albuquerque (REPUBLICANOS-RR)Direita
- Apresentado em
- 02/02/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/02/2023
Albuquerque (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 02/02/2023
Albuquerque (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Desarmamento, autorização, porte de arma, munição, residente, área rural, comprovação, suprimento, alimento, família, garantia, segurança, propriedade rural. Partido do autor: direita.