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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 131/2023

Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI sobre motocicletas de fabricação nacional, equipadas com motor de potência não superior a 250 (duzentos e cinquenta) cilindradas, alterando a Lei n.º 8.989 de 24 de fevereiro de 1995.

Autor
Dep. Rubens Otoni (PT-GO)Esquerda
Apresentado em
02/02/2023
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Cidades e TransporteEconomia, Impostos e EmpresasTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 02/02/2023

    Rubens Otoni (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, critério, isenção tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), aquisição, motocicleta, Mototáxi, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: esquerda.