PL 112/2023
Estabelece diretrizes para a criação do Programa de amparo destinado às crianças e adolescentes em situação de orfandade em decorrência da perda de mãe, tutora ou responsável legal vítima de feminicídio.
- Autor
- Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 02/02/2023
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/02/2023
Sâmia Bomfim (PSOL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 02/02/2023
Sâmia Bomfim (PSOL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, Programa de Amparo Destinado às Crianças e Adolescentes em Situação de Orfandade em Decorrência da Perda de Mãe, de Tutora ou Responsável Legal Vítima de Feminicídio, diretrizes, decorrência, perda, mãe, tutor, responsável legal, vítima, feminicídio, autorização, criação, benefício especial, criança. adolescente. Partido do autor: esquerda.