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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 111/2023

Acrescenta o art. 377-A à Consolidação das Leis do Trabalho para tornar obrigatória a equiparação salarial entre homens e mulheres para funções ou cargos idênticos e prever mecanismo de fiscalização em relação ao seu cumprimento.

Autor
Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP)Esquerda
Apresentado em
02/02/2023
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Direitos Humanos e MinoriasTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 02/02/2023

    Sâmia Bomfim (PSOL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), obrigatoriedade, equiparação salarial, homem, mulher, similaridade, cargo (direito do trabalho), igualdade entre os sexos. _Fiscalização, cumprimento, Ministério do Trabalho e Emprego. Partido do autor: esquerda.