PL 106/2023
Institui a hora de verão, a partir da zero hora do terceiro domingo do mês de outubro de cada ano, até zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subsequente, em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.
- Autor
- Dep. Rubens Otoni (PT-GO)Esquerda
- Apresentado em
- 02/02/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/02/2023
Rubens Otoni (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 02/02/2023
Rubens Otoni (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Fixação, Horário de verão, início, outubro, fim, fevereiro, parte, território nacional, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo (Estado), Rio de Janeiro (Estado), Espírito Santo (Estado), Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal (Brasil). Partido do autor: esquerda.