PL 100/2023
Institui o Protocolo Não Se Calem que obriga espaços públicos e privados de lazer a implementarem medidas de proteção de mulheres em situação de risco ou violência sexual nas dependências de seus estabelecimentos em todo território nacional.
- Autor
- Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP)Esquerda
+ 1 coautores
- Fernanda Melchionna (PSOL-RS)
- Apresentado em
- 02/02/2023
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/02/2023
Sâmia Bomfim (PSOL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 02/02/2023
Sâmia Bomfim (PSOL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, Protocolo Não se Calem, obrigatoriedade, área pública, área privada, lazer, casa noturna, festa, casa de espetáculo, museu, teatro, restaurante, bar, hotel, centro de convivência, implantação, medida de proteção, medida de prevenção, medida de acolhimento, mulher, situação de risco, violência sexual. Partido do autor: esquerda.