PL 94/2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade de órgãos e entidades públicas federais transmitirem as sessões colegiadas por meio audiovisual, em tempo real e pela internet.
- Autor
- Dep. Marangoni (UNIÃO-SP)Direita
- Apresentado em
- 02/02/2023
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/02/2023
Marangoni (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 02/02/2023
Marangoni (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, órgão público, entidade pública, administração direta, administração indireta, transmissão ao vivo, sessão colegiada, recursos audiovisuais, internet. _Prazo, armazenamento, modo virtual, meio eletrônico, gravação, sessão colegiada. _Dispensa, transmissão ao vivo, assunto sigiloso. Partido do autor: direita.