PL 34/2023
Veda a concessão de crédito consignado contratado com base em retenção de parcela de benefícios oriundos de programas federais de transferência de renda.
Altera a Lei n º 10.820 de 2003.
- Autor
- Dep. Mendonça Filho (UNIÃO-PE)Direita
- Apresentado em
- 02/02/2023
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/02/2023
Mendonça Filho (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 02/02/2023
Mendonça Filho (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Proibição, Instituição financeira, Crédito consignado, retenção, parcela, benefício, Programa de transferência de renda, Governo Federal. Alteração, Lei do Crédito Consignado, revogação, dispositivo legal, beneficiário, Programa de transferência de renda, autorização, Instituição financeira, desconto, parcela, benefício, Amortização de empréstimo.· autor de direita