PL 23/2023
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, Estatuto do Desarmamento, para proibir o porte de arma dos agentes públicos que enumera quando do consumo de bebidas alcoólicas ou substâncias químicas ou entorpecentes.
- Autor
- Dep. Weliton Prado (PROS-MG)Direita
- Apresentado em
- 02/02/2023
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/02/2023
Weliton Prado (PROS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 02/02/2023
Weliton Prado (PROS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Desarmamento, proibição, porte de arma, membro, Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia rodoviária federal, Polícia ferroviária federal, Polícia civil, Polícia militar, Corpo de bombeiros militar, Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), Guarda municipal, agente, Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), Polícia legislativa, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Polícia penal, Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, Polícia judiciária, período, consumo, bebida alcoólica, alucinógeno, substância química, sujeição, perda, autorização para o porte de arma de fogo, propriedade particular, instituição. Partido do autor: direita.