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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3054/2022

Acrescenta o inciso IV ao art. 147-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para majorar a pena do crime de perseguição quando forem utilizadas as redes sociais e páginas da internet para praticá-lo.

Autor
Dep. Ney Leprevost (UNIÃO-PR)Direita
Apresentado em
21/12/2022
Situação oficial
Pronta para Pauta
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 21/12/2022

    Ney Leprevost (UNIÃO)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, aumento da pena, crime, perseguição, prática, utilização, rede social, sítio (internet). Partido do autor: direita.