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Detector de Bananada
· nasceu no Senado FederalVirou lei📜 Lei 4973/2020

PL 4973/2020

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer que os órgãos de segurança pública deverão publicar mensalmente os dados relativos à violência doméstica e familiar contra a mulher.

Autor
Sen. Rose de Freitas (MDB-ES)Centro
Apresentado em
20/10/2020Chegou à Câmara dos Deputados em 20/12/2022
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Direitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 20/10/2020

    Rose de Freitas (PODE)

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 20/12/2022

    Aprovado e enviado à Câmara

  4. Câmara (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 4973/2020

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Maria da Penha, Secretaria de Segurança Pública, estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), publicação, mensal, estatística, dados, violência doméstica, violência contra a mulher, remessa, Ministério da Justiça e Segurança Pública.· autor de centro