PL 4973/2020
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer que os órgãos de segurança pública deverão publicar mensalmente os dados relativos à violência doméstica e familiar contra a mulher.
- Autor
- Sen. Rose de Freitas (MDB-ES)Centro
- Apresentado em
- 20/10/2020Chegou à Câmara dos Deputados em 20/12/2022
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/10/2020
Rose de Freitas (PODE)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 20/12/2022
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 4973/2020
Apresentado
Concluída · 20/10/2020
Rose de Freitas (PODE)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 20/12/2022
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 4973/2020
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Maria da Penha, Secretaria de Segurança Pública, estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), publicação, mensal, estatística, dados, violência doméstica, violência contra a mulher, remessa, Ministério da Justiça e Segurança Pública.· autor de centro