PL 3035/2022
Inclui o art. 326–A ao Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal brasileiro, para tipificar o crime de gestão fraudulenta de garantias em instituições financeiras públicas.
- Autor
- Dep. Carlos Sampaio (PSDB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 20/12/2022
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/12/2022
Carlos Sampaio (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 20/12/2022
Carlos Sampaio (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, tipificação de conduta, crime de gestão fraudulenta de garantias em instituições financeiras públicas, sujeição, Instituição financeira oficial, perda financeira, decorrência, conduta criminosa, pena.· autor de centro-direita