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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3035/2022

Inclui o art. 326–A ao Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal brasileiro, para tipificar o crime de gestão fraudulenta de garantias em instituições financeiras públicas.

Autor
Dep. Carlos Sampaio (PSDB-SP)Centro-direita
Apresentado em
20/12/2022
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 20/12/2022

    Carlos Sampaio (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, tipificação de conduta, crime de gestão fraudulenta de garantias em instituições financeiras públicas, sujeição, Instituição financeira oficial, perda financeira, decorrência, conduta criminosa, pena.· autor de centro-direita