MPV 1146/2022
Altera a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, para estabelecer regras de aplicação do fator de conversão da retribuição básica.
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Altera a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, quanto ao fator de conversão da retribuição básica
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 19/12/2022
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/12/2022
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 19/12/2022
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, atualização, tabela, fator de conversão, retribuição básica, retribuição no exterior, servidor público em serviço no exterior, militar em serviço no exterior, acréscimo, representação diplomática, Manama (Bareine), Chengdu (China), Orlando (Estados Unidos), Marselha (França), Cusco (Peru), Edimburgo (Escócia).