PL 643/2021
Dispõe sobre a autorização eletrônica para a saída temporária de veículos de Área de Livre Comércio (ALC) para circulação e limita a exigência do PIS e da Cofins após decorrido o prazo de 3 (três) anos de suspensão do IPI.
- Autor
- Sen. Lucas Barreto (PSD-AP)Centro-direita
- Apresentado em
- 01/03/2021Chegou à Câmara dos Deputados em 16/12/2022
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/03/2021
Lucas Barreto (PSD)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 16/12/2022
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 01/03/2021
Lucas Barreto (PSD)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 16/12/2022
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Autorização, pessoa física, pessoa jurídica, saída, caráter temporário, veículo, procedência, país estrangeiro, Brasil, entrada, aquisição, Área de livre comércio, benefício fiscal, circulação, parte externa, área geográfica de atuação. _Limite, exigência, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Partido do autor: centro-direita.