PL 3015/2022
Prevê qualificadora para o tipo penal de homicídio, tornando mais rigorosa a pena quando o crime for motivado por divergência relevante de ideias, como as decorrentes de convicções políticas e religiosas, acrescentando inciso ao § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
- Autor
- Dep. Bozzella (UNIÃO-SP)Direita
- Apresentado em
- 15/12/2022
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/12/2022
Bozzella (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 15/12/2022
Bozzella (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Crime contra a vida, Homicídio qualificado, motivação, divergência, caráter ideológico, Convicção religiosa, Convicção política. Partido do autor: direita.