PL 3008/2022
"Altera o art. 74 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para tornar obrigatório o cumprimento de padrões ambientais compatíveis aos do Brasil, para a disponibilização de bens no mercado brasileiro; bem como acrescenta o art. 12-A na Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, para estabelecer… ler mais"Altera o art. 74 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para tornar obrigatório o cumprimento de padrões ambientais compatíveis aos do Brasil, para a disponibilização de bens no mercado brasileiro; bem como acrescenta o art. 12-A na Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, para estabelecer condições aos produtos oriundos da União Europeia, conforme Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC. Cria o Programa Due Diligencie Brasil. "
- Autor
- Dep. Jose Mario Schreiner (MDB-GO)Centro
- Apresentado em
- 14/12/2022
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/12/2022
Jose Mario Schreiner (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/12/2022
Jose Mario Schreiner (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Florestal (2012), Criação, Programa Due Diligencie Brasil, obrigatoriedade, Produto agropecuário, país estrangeiro, entrada, Mercado Interno, Conformidade ambiental, Brasil. _ Alteração, Lei Federal, obrigatoriedade, Compensação ambiental, importação, comercialização, Produto industrializado, país estrangeiro, União Europeia (EU). Partido do autor: centro.